Núcleo de Pesquisa do UNI-RN - Centro Universitário do Rio Grande do Norte - UNI-RN
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Núcleo de Pesquisa do UNI-RN

O Núcleo de Pesquisa é uma instância administrativa de fomento, acompanhamento, desenvolvimento e avaliação de projetos de iniciação científica e de pesquisa do UNI-RN, no sentido de contribuir para o aprimoramento da formação profissional, das relações sociais e do desenvolvimento socioeconômico local e regional.

Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC

O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC é um programa voltado para o desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa de estudantes de graduação do ensino superior e tem os seguintes objetivos:
a) formação de recursos humanos para a pesquisa;
b) formação científica de recursos humanos que se dedicarão a qualquer atividade profissional;
c) reduzir o tempo médio de permanência dos alunos na pós-graduação.

O PIBIC visa também proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa.

Requisitos e compromissos do Bolsista de Pesquisa

Os requisitos e compromissos para candidatar-se ao Programa de Bolsas de Iniciação Científica são:
I - estar matriculado em curso de graduação do UNI-RN; apresentar Coeficiente de Rendimento (CR) igual ou superior a 7,5 (sete virgula cinco); e não possuir reprovações anteriores nem no período de vigência da bolsa;

II – ser selecionado e indicado pelo professor orientador, que foi contemplado com cota de bolsa I.C., para participar de um projeto de pesquisa, elaborado pelo Professor Orientador, descrevendo objetivos, justificativa e relevância da pesquisa, referencial teórico, metodologia, plano de trabalho e cronograma de execução;

III - ter disponibilidade de tempo para dedicar-se à pesquisa;

IV - não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;

V – manter Currículo Lattes atualizado;

VI - entregar 2 (duas) cópias do histórico escolar completo, identidade e CPF, uma para o UNI-RN e outra para o orientador, por ocasião da seleção e indicação do Bolsista;

VII - apresentar, após 6 (seis) meses de vigência da bolsa, relatório parcial de pesquisa, contendo resultados preliminares do trabalho desenvolvido. O conteúdo e formato do relatório devem obedecer aos padrões do formulário eletrônico disponibilizados na página do CNPq;

VIII- Apresentar os resultados finais da pesquisa, sob a forma de exposições orais e/ou painéis no Congresso de Iniciação Científica (CONIC) do UNI-RN, acompanhado de um relatório de pesquisa final com redação científica, que permita verificar o acesso a métodos e processos científicos;

IX – Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência à sua condição de bolsista do CNPq-PIBIC / UNI-RN e ao seu orientador de IC;

X – O não cumprimento dos requisitos e compromissos mencionados acima implica no desligamento automático do bolsista do Programa de Iniciação Científica do UNI-RN;

XI – Recomenda-se que o aluno não seja cônjuge, companheiro ou parente do seu respectivo orientador.

Requisitos e compromissos do orientador

I- Estar com o currículo cadastrado e atualizado na plataforma LATTES do CNPq;

II- ser professor do quadro permanente do UNI-RN, estar em efetivo exercício de suas funções.

III- possuir a titulação mínima de doutor ou de mestre com produção científica, tecnológica, filosófica, artístico-cultural ou de outra natureza acadêmica, ligada à pesquisa, publicada em veículos da área;

IV - elaborar e apresentar ao Núcleo de Pesquisa, o Projeto de Pesquisa para cada Bolsista sob sua responsabilidade;

V - escolher e indicar, para bolsista, o aluno com perfil e desempenho acadêmico compatível com as atividades previstas, para apreciação do Núcleo de Pesquisa;

VI – planejar, orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades dos bolsistas, através de reuniões quinzenais, visando identificar eventuais falhas na execução do Plano de Trabalho e propor medidas corretivas;

VII - encaminhar ao Núcleo de Pesquisa o relatório final das atividades dos bolsistas, no prazo máximo de trinta dias do término das atividades, informando o período e as horas trabalhadas para a emissão do certificado ou declaração;

VIII- orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho científico, incluindo a elaboração de relatórios e material para apresentação em eventos de iniciação científica, livro de resumos e demais atividades;

IX- participar, obrigatoriamente, do Congresso de Iniciação Científica do UNI-RN, atendendo solicitações do Núcleo de Pesquisa quanto ao processo de avaliação de trabalhos e apresentações dos estudantes;

X- estimular o bolsista a publicar trabalhos em eventos científicos e revistas científicas e relacionados à área de atuação;

XI- apresentar um plano de trabalho para cada aluno quando do registro ou renovação do projeto de pesquisa e proceder a indicação do bolsista para preencher cotas sob sua responsabilidade;

XII- o não cumprimento dos requisitos e compromissos mencionados acima implica no cancelamento da cota do docente, ouvido o Comitê Institucional;

XIII- comunicar ao Núcleo de Pesquisa qualquer alteração no plano de trabalho do bolsista;

XIV – solicitar, quando necessário, a exclusão e/ou substituição do bolsista;

Parágrafo único. O mesmo procedimento deverá ocorrer em casos de desistência de bolsistas.

XV- assegurar-se de que em todas as publicações em eventos e/ou periódicos científicos culturais constarão o nome do UNI-RN e a condição de bolsista CNPq-PIBIC.

Processo seletivo para a distribuição de cotas de bolsas entre pesquisadores

I- O processo seletivo será realizado em duas (2) fases, a primeira eliminatória e a segunda classificatória, levando-se em conta a Produtividade em Pesquisa Individual atribuído a cada pesquisador-candidato a orientador e a relevância do projeto de pesquisa apresentado.

II- Na primeira fase do processo seletivo, serão eliminados os candidatos que:
a)Não possuam o currículo cadastrado e atualizado na Plataforma LATTES do CNPq;
b)Apresentem pendências com relação às atividades de pesquisa no UNI-RN e/ou no CNPq (atraso no envio de relatórios de projetos, relatórios de plano de trabalho de orientando, parecer sobre desempenho de orientando, ausência não justificada no CIC do ano anterior), entre outras;

III- Na segunda fase, as cotas de bolsa serão distribuídas, uma a uma, entre os orientadores aprovados na primeira fase, classificados em ordem decrescente de fator de produtividade e que atendam os requisitos do edital de seleção de bolsistas.

Indicação dos bolsistas

I- Inicialmente deverá haver um pré-cadastro de prováveis bolsistas junto aos orientadores, com o objetivo de coletar informações antecipadamente e evitar transtornos durante os curtos prazos para indicação final dos bolsistas.

II-Durante o pré-cadastro o provável bolsista deverá fornecer ao orientador seu histórico escolar, cópias do CPF, identidade e cópia do recibo de envio do CV LATTES. O pré-cadastro é facultativo, porém permitirá verificar pendências comuns relacionadas ao CNPq.

III-Todos os bolsistas de iniciação científica deverão ser indicados pelos orientadores no prazo indicado pelo Edital de Seleção de Bolsistas.

Responsabilidade de acompanhamento da seleção

O processo de seleção será acompanhado pelo Comitê Externo, representativo do CNPq, constituído de pelo menos 3 membros pesquisadores do CNPq. O Comitê emitirá pareceres sobre os vários projetos de pesquisa. O Comitê Externo possui autonomia para reavaliar qualquer projeto de pesquisa que julgue necessário.


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