O que é a CIPA:
Entidade obrigada por Lei a existir nas Empresas Públicas e Privadas, foi criada no Brasil pelo Decreto nº 7.036 de 10 novembro de 1944, no período da industrialização do Brasil, com o objetivo de agir na prevenção de Acidente do Trabalho. A CIPA é regida pelo Ministério do Trabalho e Delegacia Regional do Trabalho em sua norma regulamentadora (NR 5) lei que rege o regime trabalhista no Brasil. A CIPA é composta por membros indicados pelo empregador e por membros eleitos pelos demais empregados.
Membros:
- Presidente: Agnaldo Dantas de Araújo
- Vice-Presidente: Romeica Cunha Lima Rosado Batista
- Suplente do Presidente: Helena Maria da Silva Barroso
- Suplente do Vice-Presidente: Fátima Cristina de Lara Menezes Medeiros
- 1º Secretário: Bruno Félix de Araújo
- Suplente 1º secretário: Josefa Arioene de Medeiros Dantas
- 2º Secretário: Walber Cunha Lima
- Suplente 2º secretário: Rosana Karla Pereira Caldas Medeiros
Objetivo Geral:
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Objetivos Específicos:
- Levantar condições de riscos ambientais
- Sugerir medidas preventivas
- Discutir situações que levem o empregado a risco de acidente do trabalho
- Divulgar normas de prevenção e normas de segurança
- Instruir o empregado à prevenção de acidente
- Organizar campanhas e SIPAT
- Atribuições em acordo com os membros da CIPA e Direção da entidade na eliminação de risco de acidente e solução dos problemas.