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CIPA – A COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

O que é a CIPA:

Entidade obrigada por Lei a existir nas Empresas Públicas e Privadas, foi criada no Brasil pelo Decreto nº 7.036 de 10 novembro de 1944, no período da industrialização do Brasil, com o objetivo de agir na prevenção de Acidente do Trabalho. A CIPA é regida pelo Ministério do Trabalho e Delegacia Regional do Trabalho em sua norma regulamentadora (NR 5) lei que rege o regime trabalhista no Brasil. A CIPA é composta por membros indicados pelo empregador e por membros eleitos pelos demais empregados.

Membros:

  • Presidente: Agnaldo Dantas de Araújo
  • Vice-Presidente: Romeica Cunha Lima Rosado Batista
  • Suplente do Presidente: Helena Maria da Silva Barroso
  • Suplente do Vice-Presidente: Fátima Cristina de Lara Menezes Medeiros
  • 1º Secretário: Bruno Félix de Araújo
  • Suplente 1º secretário: Josefa Arioene de Medeiros Dantas
  • 2º Secretário: Walber Cunha Lima
  • Suplente 2º secretário: Rosana Karla Pereira Caldas Medeiros

Objetivo Geral:

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Objetivos Específicos:

  • Levantar condições de riscos ambientais
  • Sugerir medidas preventivas
  • Discutir situações que levem o empregado a risco de acidente do trabalho
  • Divulgar normas de prevenção e normas de segurança
  • Instruir o empregado à prevenção de acidente
  • Organizar campanhas e SIPAT
  • Atribuições em acordo com os membros da CIPA e Direção da entidade na eliminação de risco de acidente e solução dos problemas.
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