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A polêmica Lei da Ficha Limpa*
15.06.2010

Todos acompanhamos na semana passada a aprovação, pelo Senado, à unanimidade, do Projeto de Lei Complementar nº 58/2010, que tratou de alterar alguns dispositivos da Lei Complementar º 64/1990, a chamada Lei das Inelegibilidades. O cidadão atento já deve, à primeira vista, desconfiar de qualquer aprovação no Congresso Nacional que seja realizada de maneira unânime. Ainda mais quando se trata de um projeto tão debatido, tão discutido em todos os meios de comunicação do Brasil. Concordo plenamente em arredar do exercício de mandatos populares aqueles que, a priori, parecem não possuir condições de honrar as altas e respeitáveis funções dos agentes políticos. Mas a ficha deve ser limpa não apenas de acordo com o que prescreve a lei, mas principalmente sob a ótica do eleitor, no momento de pressionar o botão da votação. O chamado voto consciente, e responsável, tem poder muito maior do que qualquer norma que restrinja a elegibilidade do concorrente. Falo isso, porque, humildemente, encaro a lei recentemente aprovada, intitulada de Lei da Ficha Limpa, como inconstitucional. O próprio STF, quando apreciou a ADPF nº 144, aduziu que o postulado consagrador da garantia de inocência irradia os seus efeitos para além dos limites dos processos penais de natureza condenatória, impedindo, desse modo, que situações processuais ainda não definidas por sentenças transitadas em julgado provoquem, em decorrência das exigências de probidade administrativa e de moralidade a que se refere o § 9º do art. 14 da CF, na redação dada pela ECR 4/94, a inelegibilidade dos cidadãos ou obstem candidaturas para mandatos eletivos. Ao estabelecer a inelegibilidade de pessoas que foram julgadas por órgãos colegiados, mas que ainda tem a seu dispor recursos para o STJ e STF, a lei que está por vir viola a garantia da presunção de inocência. A nova lei vai submeter um político a ficar até oito anos impedido de se candidatar, para depois, quem sabe, se verificar que ele era inocente das acusações que lhe eram imputadas em processo judicial, através de decisão ulterior do STJ ou STF. O clamor do povo brasileiro por uma reforma política é forte e legítimo. E como brasileiro, também faço parte dele. Mas, por enquanto, vislumbro a Lei da Ficha Limpa como um verdadeiro instrumento de demagogia de que se utilizaram os parlamentares às vésperas das eleições, certamente sabedores de sua inconstitucionalidade. Se o STF vai declarar tal lei inconstitucional, são outros quinhentos. Dentre os legitimados, o procurador Geral da República, o Sr. Roberto Gurgel, já se manifestou no sentido de que não questionará a nova lei. Talvez a eventual ação direta de inconstitucionalidade não tenha nem pai. Quem se voltaria contra a sede de moralidade do povo? Muito tem se falado se a Lei da Ficha Limpa terá aplicação às eleições desse ano, em razão do que dispõe o art. 16 da Constituição Federal: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. O Tribunal Superior Eleitoral deve discorrer sobre tal indagação muito em breve. Mas antes disso, penso que o ideal seria decidir não se ela será aplicável a essas eleições, mas se um dia pode ser aplicável, posto que, na minha visão, é contrária ao princípio constitucional de presunção de inocência. Sabermos escolher por nós mesmos os nossos representantes é que garantirá a presença de políticos apenas com fichas limpas ocupando cargos importantes nesse país. Uma vez o filósofo dinamarquês Kierkegaard disse que a vida só pode ser compreendida olhando-se para trás. Mas só pode ser vivida, olhando-se para frente. Ainda acredito numa democracia consciente. *Artigo publicado em 27 de maio de 2010, em "O Jornal de Hoje".

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