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A GLOBALIZAÇÃO DAS TEOLOGIAS POLÍTICAS – O HEGEMÔNICO, O CONTRA-HEGEMÔNICO E O NÃO HEGEMÔNICO E O CASO DO FUNDAMENTALISMO ISLÂMICO1
Amanda Oliveira da Câmara Moreira - Advogada e Discente do Curso de Pós Graduação Lato Sensu do Centro Universitário do Rio Grande do Norte
Fábio Fidelis de Oliveira - Docente orientador do Curso de Direito do Centro Universitário do Rio Grande do Norte
Marcelo Mauricio da Silva - Docente orientador do Curso de Direito do Centro Universitário do Rio Grande do Norte
Para o estudo acerca das teologias políticas e do caso do fundamentalismo islâmico foi realizada uma análise da obra “Se Deus Fosse Um Ativista de Direitos Humanos”, do Professor Boaventura de Sousa Santos, a qual, realizou-se uma diferenciação entre as questões hegemônicas, contra-hegemônicas, não hegemônicas, e suas implicações nas teologias políticas, cristãs, fundamentalistas e progressistas, por exemplo. Em seguida, tratou-se da questão do fundamentalismo islâmico, realizando contrapontos entre as questões ocidentalistas e anti ocidentalistas, bem como demonstrando as questões relacionadas aos Direitos Humanos, no que tange a questão do uso do véu, por exemplo. Ressaltando que todo posicionamento demonstrado pelo autor é visto sob o viés crítico.
METODOLOGIA:
Para a efetivação do que colocou-se no presente trabalho utilizou-se como técnica de pesquisa, revisões bibliográficas e documentais, cujo intuito precípuo foi o aprofundamento nos capítulos 1 e 2 da obra “Se Deus Fosse Um Ativista de Direitos Humanos”, de Boaventura de Sousa Santos, empregando para isto, o método dedutivo.
RESULTADOS:
Pela análise do capítulo 1, o autor caracteriza as visões hegemônicas (capitalista), contra-hegemônica (movimentos sociais) e não hegemônicas (substituição do Estado secular pelo Estado religioso), considerando que a hegemonia detêm formas de dominação, enquanto a contra-hegemônica baseia-se em movimentos sociais, para que haja uma diminuição nas desigualdades e não hegemônica por uma substituição das formas de dominação. Em seguida, passa a tratar das questões relacionadas as teologias, em que, as políticas, de acordo com o autor, buscam demonstrar como a religião pode intervir na sociedade. Entrando na discussão sobre o fundamentalismo e fundamentalista, demonstrando que a origem, por ser americana, possui características islamofóbicas, em seguida, fazendo a dicotomia entre as teologias pluralistas e fundamentalistas, o qual, a primeira aceita a separação entre o Estado e a religião, enquanto a segunda, não. Retratando, a seguir, a diferenciação entre as teologias tradicionalistas, cristã progressista, progressista cristã e política progressista, em que, respectivamente, aduz que a primeira a religião intervêm na sociedade entendendo que as questões do passado devem regular as atuais, a segunda traz que religião é diferente da sociedade, baseada na religião dos oprimidos e opressores, típicas da hegemonia, a terceira também há essa separação, todavia baseia-se na divisão entre o público e o privado relacionando-se a questão do indivíduo e a quarta coloca a fé dos cristão como algo comum socialmente. No capítulo seguinte, o autor trata da questão antiocidental, aduzindo que o Islã possui tudo, não necessitando de influências externas, trazendo também as questões de mudança, baseadas na proposição do Islã fundamentalistas influenciadas pelo projeto islâmico de modernização. Debate, ainda, questões do extremismo do fundamentalismo islâmico, não podendo ser visto de forma isolada, pois não retrata o fundamentalismo islâmico propriamente dito. Busca também demonstrar as características hegemônicas de tal, inclusive nas questões do feminismo islâmico, como com questões do uso do véu e as formas de libertação ou não das mulheres, tratando, de forma crítica, a questão do uso do véu – devendo ser entendido de forma ampla – e seu uso em países ocidentais, como os europeus.
CONCLUSÃO:
Por fim, como conclusão, tem-se que a visão contra-hegemônica nega a hegemonia, bem como que as distinções entre as diversas teologias são “unívocas ou monolíticas”, nas palavras do autor. Demonstrando também, as formas como as teologias se encaixam nas visões hegemônicas e contra-hegemônicas. No que tange ao fundamentalismo islâmico, as questões ocidentais não poderão intervir ou influenciar o mesmo, do mesmo modo em que somente as questões do
1 Resumo produzido no Grupo Filosofia, Direito e Sociedade do Centro Universitario do Rio Grande do Norte.
extremismo islâmico não podem ser analisadas isoladamente, tendo em vista que não são uma representação do que realmente se trata o fundamentalismo islâmico. No que concerne a questão do feminismo, apesar de ser ampla a discussão, demonstra claramente a questão de pontos antagônicos, o ocidente e o Islã, que conforme demonstrado, o primeiro não poderá influenciar o segundo.
Palavras-chave: Boaventura de Sousa Santos. Hegemonia e contra-hegemonia. Teologias políticas. Fundamentalismo Islâmico. Direitos Humanos.
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