Declaração de imposto de renda deve ser feita até 30 de abril - Centro Universitário do Rio Grande do Norte - UNI-RN
  • Home
  • Institucional
  • Declaração de imposto de renda deve ser feita até 30 de abril

Notícias

Declaração de imposto de renda deve ser feita até 30 de abril
23.04.2007

BRASÍLIA - A Receita Federal informou que já recebeu cerca de 12 milhões de declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física 2007 (ano-base 2006), até a última sexta, 20. O prazo termina no próximo dia 30. As declarações entregues equivalem a pouco mais da metade dos 23,5 milhões de contribuintes que devem prestar contas este ano. Em relação a igual período do ano passado, as declarações já apresentadas correspondem a um crescimento de 5%. Apesar de alertas da Receita, tudo indica que boa parte dos contribuintes deve deixar para apresentar a declaração na última hora. Foi o que ocorreu em 2006, por exemplo, quando quase a metade das declarações esperadas só foi encaminhada nos últimos dez dias. Além da internet, a declaração pode ser entregue em disquete, nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, e também em formulários nos Correios. São obrigados a prestar contas ao Fisco aqueles que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 14.992,32 em 2006. Quem declara Deve declarar o IR quem se enquadra numa das situações abaixo: • Recebeu, durante o ano de 2006, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 14.992,32 ou rendimentos não-tributáveis, tributados e isentos, acima de R$ 40.000,00; • Participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa. A exceção fica por conta dos contribuintes cuja participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa tinha valor inferior a R$ 1.000,00. • Realizou, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias; • Realizou negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; • Teve posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 durante o ano de 2006; • Passou à condição de residente no Brasil durante o ano de 2006; • Receita bruta superior a R$ 74.961,60 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado. Fonte: Folha online

VOLTAR
Whatsapp

Utilizamos cookies para assegurar que lhe fornecemos a melhor experiência na nossa página web.

Política de Privacidade Ver opções