Notícias
FARN realiza ação educativa no Corredor da Folia
03.12.2008
Táxi, carona e ônibus. Essas opções foram oferecidas pelos fiscais da folia da FARN, para os foliões deixarem seus carros em casa ou no estacionamento do corredor, caso fossem beber durante o Carnatal.
A nova Lei 11.705, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, a Lei Seca, foi fonte para a ação educativa que a FARN realizou durante o Carnatal. A frase \"Se for beber não dirija e, se dirigir, não beba\" esteve presente de forma lúdica entre os fiscais da alegria, munidos de bafômetro, que abordaram os foliões do Caju, bloco patrocinado pela Instituição, para fazerem o teste e receberem o adesivo Carona/Táxi/Ônibus. A ação ainda contou com uma mascote “o bafinho”, um boneco estilizado com a forma do bafômetro, medindo 1,80m de altura.
Para a assessora de comunicação da FARN, a jornalista Graciema Carneiro, a participação dos fiscais/foliões foi uma ação educativa, com a intenção de sensibilizar, não só os participantes do bloco mas também as pessoas que estavam nos camarotes, arquibancadas e na pipoca. E ressaltou: “Sabemos que a fiscalização existiu, e os órgãos oficiais também estiveram envolvidos e comprometidos com a questão, mas, tratando-se de uma instituição de ensino, pensamos em entrar na avenida com uma mensagem de responsabilidade aliada à alegria do evento que mobiliza tantos jovens”.
Os fiscais/foliões tiraram algumas dúvidas durante a abordagem. Seguem as mais freqüentes:
1. Qual a penalidade para quem for pego dirigindo depois de beber?
Além da multa de R$ 955, vai perder a carteira de motorista por 12 meses.
2. Quanto de álcool é permitido beber antes de dirigir com a mudança?
Nada.
3. Quanto tempo o álcool permanece no sangue após o consumo e depois de quanto tempo o motorista poderá dirigir?
Um copo de cerveja demora cerca de seis horas para ser eliminado pelo organismo. Uma dose de uísque, que é bem mais forte do que a cerveja, demora mais tempo do que isso. O mais garantido é que o motorista possa dirigir depois de 24 horas. Se estiver de ressaca e com sintomas provocados pela grande quantidade de álcool consumida, o melhor é ficar em casa. Este é o momento em que o álcool começa a ser tóxico e permanece no corpo por mais tempo.
4. Como o índice de álcool no organismo do motorista vai ser verificado?
De três maneiras: O bafômetro e o exame de sangue são mais sensíveis para detectar dosagens alcoólicas. O exame clínico é menos sensível para a dosagem, mas serve para indicar sinais de embriaguez, como olho vermelho, alegria excessiva e falta de coordenação motora, por exemplo.
4- Quando não há bafômetros disponíveis no local da fiscalização, o motorista é obrigado a fazer exame de sangue?
Se o policial tiver indícios fortes de embriaguez do motorista, com testemunhas, por exemplo, ele pode exigir, sim, uma amostra do sangue ou a chamada de um médico para diagnosticar a embriaguez. A ausência do bafômetro, no entanto, pode permitir o questionamento da identificação da embriaguez. O policial precisa ter evidências de que o motorista está embriagado para requerer o exame de sangue ou o exame clínico no motorista. A pessoa pode se recusar, mas o policial também pode exigir que o motorista seja examinado por um médico-perito.
5. O uso de medicamentos pode alterar o resultado do exame do bafômetro?
Só se o medicamento tiver álcool em sua composição. Depende também da quantidade ingerida e da dosagem do medicamento.
6. A bebida alcoólica usada no preparo de uma sobremesa pode ser detectada no exame de sangue ou no bafômetro?
A quantidade é menor, mas também será detectada pelo exame de bafômetro e de sangue.
7. A lei vale para todos os motoristas e em qualquer lugar?
A lei vale para qualquer condutor e em qualquer lugar onde puder circular um veículo. A fiscalização será feita tanto por policiais rodoviários federais como por policiais militares. Quando existirem convênios na área da segurança, guardas municipais e policiais civis também poderão fazer a fiscalização.
Fonte: Comunicação FARN
VOLTAR