Fies: prazo termina nesta sexta, dia 21 de dezembro
17.12.2007
O prazo para assinatura de contrato com o Fies (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior) foi prorrogado até o dia 21 de dezembro. De acordo com o calendário anterior, o último dia seria sexta-feira, 14.
O novo prazo vale para os candidatos aprovados nas entrevistas realizadas nas próprias instituições de ensino. Para firmar o contrato, os estudantes devem comparecer a qualquer agência da Caixa Econômica Federal com o fiador e com os documentos exigidos:
- Declaração de aprovação no Fies;
- Termo de concessão ou de atualização do usufruto da bolsa do ProUni (Programa Universidade de para Todos), para os candidatos beneficiados pelo programa;
- Comprovante de matrícula na instituição de ensino superior;
- Documento de identidade do estudante, fiador e dos cônjuges do estudante e fiador;
- CPF em situação regular;
- CPF do cônjuge do estudante, cônjuge do fiador, representante legal e procurador;
- Certidão de casamento do estudante e fiador;
- Comprovante de residência, do estudante e do fiador;
- Comprovantes de rendimentos do fiador.
Nessa edição, mais de 71 mil estudantes foram selecionados. Mais informações podem ser obtidas
na página eletrônica do programa ou pelo telefone 800 576-0101.
O programa do MEC (Ministério da Educação) visa financiar a graduação de estudantes que não têm condições de arcar integralmente com os custos de sua formação. Contempla alunos regularmente matriculados em instituições privadas, cadastradas no Programa e com boa avaliação no MEC (Ministério da Educação).
A partir de 2008, o Fies irá oferecer financiamentos de 100% dos custos das mensalidades a estudantes de graduação e pós-graduação (mestrado e doutorado) de universidades particulares. Antes, o valor estava limitado a 70% e a iniciativa restrita apenas aos alunos da graduação. O fundo passará a oferecer seis meses de carência, contados a partir da data de conclusão do curso, para que o beneficiado comece a quitar o crédito. Essas novas diretrizes fazem parte da Lei nº 11.552, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 20 de novembro de 2007.
Estudantes selecionados pelo ProUni para recebimento da bolsa parcial de 50%, regularmente matriculados em cursos de graduação, também podem conseguir financiamentos de 25% do valor da mensalidade. Os bolsistas parciais do ProUni não participam dos processos seletivos regulares do FIES, sendo designados períodos específicos para concessão do financiamento.
Desde a criação do programa, no segundo semestre de 1999, o programa financiou os estudos de cerca de 457 mil alunos, com investimentos acumulados de R$ 4,8 bilhões. O programa veio substituir o PCE/CREDUC (Programa de Crédito Educativo).
Fonte: Portal Universia