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MEC publica portaria que transforma a FARN em UNI-RN
09.01.2012
O Ministro da Educação, Fernando Haddad, assinou na sexta-feira, 06 de janeiro, a portaria Nº 11 que credencia a FARN para ser o primeiro do Centro Universitário do Estado. A boa notícia foi publicada nesta segunda-feira, 09, no Diário Oficial da União do dia 06 de janeiro, sexta-feira, e traz benefícios imediatos aos alunos que colam grau na próxima semana, cujos diplomas terão a nova nomenclatura: UNI-RN. Segundo o Diretor-geral da Instituição, Daladier Pessoa Cunha Lima, que agora passa à função de Reitor, explica que “a mudança traz diversos benefícios aos acadêmicos e futuros estudantes da FARN, que passará a se chamar UNI-RN”.
Este é mais um reconhecimento do Ministério da Educação e Cultura, do ensino de qualidade desenvolvido pela IES que tem apenas 12 anos de fundação. O MEC diferencia as instituições de ensino superior de acordo com suas prerrogativas acadêmicas em: faculdade, centro universitário e universidade (Decreto 5.773/06). As instituições são credenciadas primeiro como faculdades. O credenciamento como universidade ou centro universitário, que oferece diferentes prerrogativas de autonomia, depende do credenciamento específico de instituição já credenciada, em funcionamento regular e com padrão satisfatório de qualidade.
DIFERENÇAS ENTRE UNIVERSIDADE, CENTRO UNIVERSITÁRIO E FACULDADE
Centro universitário - pluricurricular, abrange uma ou mais áreas do conhecimento, caracterizada pela excelência do ensino, comprovada qualificação do corpo docente e das condições de trabalho acadêmico oferecidas à comunidade escolar. Tem autonomia para criar, organizar e extinguir cursos e programas de educação superior. Não necessita fazer pesquisa e oferecer pós-graduação stricto sensu. A FARN atualmente já oferece bolsas de pesquisa PIBIC/ CNPq local e internacional (sanduíche). Os Centros universitários devem ter:
- mínimo de 20% do corpo docente contratado em regime de tempo integral; e mínimo de 33% do corpo docente com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado;
- mínimo oito cursos de graduação reconhecidos e com conceito satisfatório na avaliação do MEC
- condições econômicas, financeiras e estruturais de manutenção de atividades de ensino de graduação com nível de razoabilidade profissional e técnica.
- integração institucional com empresas públicas e privadas, conselhos e outras entidades organizadas em função de mercados de trabalho e de promoção do exercício profissional.
- corpo docente com pelo menos 1/3 de professores com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado e pelo menos 1/5 de professores em regime de tempo integral.
Faculdade e institutos superiores - não gozam de nenhuma autonomia, precisam de autorização do MEC para alteração e criação de cursos, os diplomas são registrados por uma universidade, professores não precisam ser titulados, só oferecem graduação e pós lato sensu.
Universidade- tem indissociabilidade das atividades de ensino, pesquisa e extensão, com formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano. Criação se dá por projeto de lei a ser aprovada no Congresso.
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