Central de Relacionamento - (84) 3215-2917
WhatsApp - (84) 3215-2917
A oportunidade de cursar o ensino superior sem a necessidade de apresentar fiador é possível no UNI-RN. O Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC), também chamado de Fundo Garantidor, é uma opção a mais para aqueles que desejam ingressar em uma universidade, mas esbarra na falta de condições financeiras e no alto valor das mensalidades. O diferencial é que, em relação a outras modalidades de financiamento, o FGEDUC dispensa a apresentação de um fiador.
A escolha por esta modalidade, entretanto, exige que a renda per capita familiar do optante não ultrapasse o valor de um salário mínimo e meio, o equivalente, em dias atuais, a R$ 1.086,00. O FGEDUC é extensivo, também, a alunos matriculados em cursos de licenciatura e bolsistas parciais do ProUni (Programa Universidade para Todos) que optarem pelo Fundo Garantidor no mesmo curso em que são beneficiários da bolsa.
Assim como ocorre com as outras operações de financiamento de ensino superior, com o FGEDUC o aluno também terá prazo de um ano e meio de carência para iniciar o pagamento da dívida contraída. Outra vantagem é que o estudante não precisa apresentar idoneidade cadastral (nos serviços de proteção ao crédito) para contratar o financiamento, mas não poderá mudar de garantia caso já tenha feito opção por outra modalidade de fundo garantidor.
Também não trará prejuízo ao aluno se, no momento da contratação do financiamento, a sua renda familiar for inferior a um salário mínimo e meio per capita e posteriormente tornar-se maior. O tipo de garantia não poderá ser modificado após a assinatura do contrato, mas essa regra somente se aplica aos novos contratos, firmados a partir de fevereiro de 2014.
FGEDUC
O Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC), criado a partir da Lei 12.087/2009, é administrado pelo Banco do Brasil. Trata-se de um fundo que tem por finalidade garantir parte do risco em operações de crédito educativo, no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), concedidas pelos agentes financeiros mandatários do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a estudantes que atendam, pelo menos, a um dos seguintes requisitos:
I – renda familiar mensal bruta per capita de até um salário mínimo e meio;
II – matriculado em curso de licenciatura;
III – bolsista parcial do Programa Universidade para Todos (ProUni) que optar por inscrição no FIES no mesmo curso em que é beneficiário da bolsa.
Aumentar fonte ("CTRL" + " + ") ou ("COMMAND" + " + ")
Diminuir fonte ("CTRL" + " - ") ou ("COMMAND" + " - ")