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COMO FORMALIZAR CONVÊNIOS (ACORDOS DE COOPERAÇÃO) COM O UNI-RN
EMPRESAS E ENTIDADES, SEJAM BEM-VINDAS AO UNI-RN.
Nesta área, estão disponibilizadas informações que podem auxiliar no esclarecimento de eventuais dúvidas sobre a celebração de parcerias institucionais (Convênios locais, nacionais e internacionais), divulgação de oportunidades de estágios e empregos no site do UNI-RN, bem como procedimentos para encaminhamento de alunos para Estágios e elaboração de Convênios que concedem descontos sobre mensalidades aos colaboradores (e seus dependentes legais) das empresas e instituições que desejam ser parceiras do UNI-RN.
Orientações necessárias para realizar Convênios
Para formalizar parceria institucional, através de Convênios (Acordos de Cooperação) com o UNI-RN, a empresa ou entidade interessada deve manter contato com o CONEC ou com o Setor Comercial:
CONEC |
Telefones: (84) 3215-2994/3215-2917 (ramais: 2526 e 2519) |
Pessoas para contato: |
Horário de Funcionamento: 08h às 12h e das 13h às 17h |
Documentação necessária:
- Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Cópia do RG, CPF do representante legal ou pessoa autorizada por procuração.
Lista de Empresas e Entidades Conveniadas
Para saber se sua empresa está conveniada com o UNI-RN, clique aqui.
Perguntas Frequentes:
1 - Quais os tipos de parcerias que podem ser formalizados com o UNI-RN?
Formalização de parcerias institucionais (Convênios locais, nacionais e internacionais) para concessão de descontos nos cursos de graduação presencial ou a distância e de Pós-Graduação; para legalização de estágios não obrigatórios e obrigatórios, bem como outras formas de parcerias institucionais.
2 - Quais os percentuais de descontos concedidos para empresas e instituições conveniadas com o UNI-RN?
Os percentuais de descontos são estabelecidos em campanhas promocionais.
3 - Para formalizar Convênio com o UNI-RN, a empresa ou entidade interessada precisa de um número mínimo de funcionários ou associados?
Não (pode ser qualquer número).
4 - Os dependentes dos funcionários (colaboradores) das empresas ou instituições conveniadas têm direito ao desconto?
Sim. Porém, será necessária comprovação através de documentação habilitada.
5 - Quem pode ser considerado dependente dos funcionários/colaboradores/associados das empresas ou entidades conveniadas?
Filhos (as); cônjuges; companheiros (as) e dependentes financeiros.
6 - Qual a documentação necessária para solicitar os descontos?
BENEFICIÁRIO DOS DESCONTOS |
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS |
Funcionários/Colaboradores |
Documentação do titular: cópia do RG e declaração do RH comprovando vínculo empregatício atualizado. |
Associados |
Cópia do RG e cópia da carteira de associado, com validade ou declaração atualizada da associação comprovando vínculo do associado. |
Filhos (as) |
Cópia do RG e documentação do titular acima descrita. |
Cônjuge |
Cópia do RG, certidão de casamento ou documentação equivalente, de acordo com a legislação vigente. |
Enteados (as) |
Cópia do RG, certidão de casamento ou certidão de união estável registrada em cartório e documentação do titular acima descrita. |
Companheiros (as) |
Cópia do RG, certidão de união estável registrada em cartório e documentação do titular acima descrita. |
Dependentes financeiros |
Cópia do RG e cópia de declaração do titular constando a dependência financeira e documentação do titular acima descrita. |
7 - Para formalizar convênio a empresa ou entidade precisa pagar alguma taxa ao UNI-RN?
Não. A adesão ao Convênio é totalmente gratuita.
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