ESTÁGIOS - CONVÊNIOS - Centro Universitário do Rio Grande do Norte - UNI-RN
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ESTÁGIOS - CONVÊNIOS


COMO FORMALIZAR CONVÊNIOS (ACORDOS DE COOPERAÇÃO) COM O UNI-RN

EMPRESAS E ENTIDADES, SEJAM BEM-VINDAS AO UNI-RN.

Nesta área, estão disponibilizadas informações que podem auxiliar no esclarecimento de eventuais dúvidas sobre a celebração de parcerias institucionais (Convênios locais, nacionais e internacionais), divulgação de oportunidades de estágios e empregos no site do UNI-RN, bem como procedimentos para encaminhamento de alunos para Estágios e elaboração de Convênios que concedem descontos sobre mensalidades aos colaboradores (e seus dependentes legais) das empresas e instituições que desejam ser parceiras do UNI-RN.

Orientações necessárias para realizar Convênios

Para formalizar parceria institucional, através de Convênios (Acordos de Cooperação) com o UNI-RN, a empresa ou entidade interessada deve manter contato com o CONEC ou com o Setor Comercial:

CONEC

Telefones: (84) 3215-2994/3215-2917 (ramais: 2526 e 2519)

Pessoas para contato:
Fernanda Cavalcante ou Fábio Costa

Horário de Funcionamento: 08h às 12h e das 13h às 17h

Documentação necessária:

- Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

- Cópia do RG, CPF do representante legal ou pessoa autorizada por procuração.

Lista de Empresas e Entidades Conveniadas
Para saber se sua empresa está conveniada com o UNI-RN, clique aqui.

Perguntas Frequentes:

1 - Quais os tipos de parcerias que podem ser formalizados com o UNI-RN?
Formalização de parcerias institucionais (Convênios locais, nacionais e internacionais) para concessão de descontos nos cursos de graduação presencial ou a distância e de Pós-Graduação; para legalização de estágios não obrigatórios e obrigatórios, bem como outras formas de parcerias institucionais.

2 - Quais os percentuais de descontos concedidos para empresas e instituições conveniadas com o UNI-RN?
Os percentuais de descontos são estabelecidos em campanhas promocionais.

3 - Para formalizar Convênio com o UNI-RN, a empresa ou entidade interessada precisa de um número mínimo de funcionários ou associados?
Não (pode ser qualquer número).

4 - Os dependentes dos funcionários (colaboradores) das empresas ou instituições conveniadas têm direito ao desconto?
Sim. Porém, será necessária comprovação através de documentação habilitada.

5 - Quem pode ser considerado dependente dos funcionários/colaboradores/associados das empresas ou entidades conveniadas?
 Filhos (as); cônjuges; companheiros (as) e dependentes financeiros.

6 - Qual a documentação necessária para solicitar os descontos?


BENEFICIÁRIO DOS DESCONTOS

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Funcionários/Colaboradores

Documentação do titular: cópia do RG e declaração do RH comprovando vínculo empregatício atualizado.

Associados

Cópia do RG e cópia da carteira de associado, com validade ou declaração atualizada da associação comprovando vínculo do associado.

Filhos (as)

Cópia do RG e documentação do titular acima descrita.

Cônjuge

Cópia do RG, certidão de casamento ou documentação equivalente, de acordo com a legislação vigente.

Enteados (as)

Cópia do RG, certidão de casamento ou certidão de união estável registrada em cartório e documentação do titular acima descrita.

Companheiros (as)

Cópia do RG, certidão de união estável registrada em cartório e documentação do titular acima descrita.

Dependentes financeiros

Cópia do RG e cópia de declaração do titular constando a dependência financeira e documentação do titular acima descrita.


7 - Para formalizar convênio a empresa ou entidade precisa pagar alguma taxa ao UNI-RN?
Não.  A adesão ao Convênio é totalmente gratuita.


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