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ESTÁGIOS - INFORMAÇÕES

O que é Estágio?

O Estágio faz parte complementar do processo ensino-aprendizagem. O Estágio pode ser definido como um componente acadêmico determinante para a formação profissional, cultural e social dos estudantes universitários, uma vez que permite ao aluno-estagiário, através da realização de práticas e experiências melhores conhecimentos sobre o futuro exercício da profissão escolhida.  Para que possamos orientar os alunos-estagiários, durante essa jornada, disponibilizamos algumas informações fundamentais sobre a atual legislação.

Modalidades de Estágio

De acordo com a nova Lei Federal dos Estágios (nº 11.788 de 25 de setembro de 2008), só existem dois tipos de estágios: O Obrigatório e o Não-Obrigatório. Ambos devem constar na matriz curricular do Projeto Pedagógico do Curso. Nos dois casos, os estagiários são acompanhados por um Supervisor da empresa ou entidade concedente e, ao mesmo tempo, contam com a orientação de Professores da Instituição de ensino.

O Estágio Obrigatório: é aquele definido como tal no projeto pedagógico do Curso, cuja carga horária é requisito indispensável para aprovação e obtenção do Diploma.

Condições necessárias e documentação para formalização do Estágio Obrigatório (de acordo com a Lei Federal nº 11.788):

  • Verificar junto ao Núcleo de Convênios, Estágios, Carreiras e Egressos – CONEC se a empresa ou entidade concedente de estágio possui Convênio com o UNI-RN, e se o referido Convênio está atualizado (em vigência);

  • É necessário que o aluno esteja regularmente matriculado na disciplina de Estágio Supervisionado, no caso do Estágio Obrigatório;

  • Confirmadas as informações acima, o aluno terá que manter contato com a Coordenação de Estágio Obrigatório, para que a mesma possa solicitar ao CONEC a elaboração do Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório (TCE) e do Plano de Atividades do Estagiário.

  • É de responsabilidade da Instituição de ensino o pagamento da apólice de seguro contra acidentes pessoais para o aluno, no caso do Estágio Obrigatório.

  • Para que seja elaborado o Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório (TCE) e do Plano de Atividades do Estagiário, é necessário que o Coordenador de Estágio do Curso do aluno envie ao CONEC todas as informações necessárias ao preenchimento da Documentação dos Estagiários (nome completo do aluno; nome da unidade concedente; nome completo do supervisor de campo (preceptor do estagiário); horário do estagiário; dias da semana; data inicial e data final do estágio; descrição das atividades para elaboração do plano de atividades).  

  • Para validar seu Estágio Obrigatório, o aluno deverá assinar todas as vias do TCE, e em seguida colher as assinaturas do Representante da Entidade Concedente; da Coordenação de Estágio do Curso; e do Representante da Instituição de Ensino, em todas as vias do Termo de Compromisso de Estágio – TCE. Vale ressaltar que o Plano de Atividades do Estagiário deve estar anexado ao TCE, assinado pelo aluno, carimbado e assinado pelo Coordenador de Estágio do Curso, e pelo Supervisor de Estágios da Concedente.

  • Quando se tratar do Estágio Obrigatório, quem paga a apólice de seguro de acidentes é a Instituição de ensino. E, no caso do Estágio Não Obrigatório, quem paga é a empresa ou entidade concedente.

O Estágio Não Obrigatório: é aquele desenvolvido como atividade complementar, acrescida à carga horária regular do curso.

Condições necessárias e documentação para formalização do Estágio Não Obrigatório (de acordo com a Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008):

  • Verificar junto ao Núcleo de Convênios, Estágios, Carreiras e Egressos – CONEC se a empresa ou entidade concedente de estágio possui Convênio com o UNI-RN, e se o referido Convênio está atualizado (em vigência);

  • Se a empresa ou entidade concedente já tiver Convênio com Agentes de Integração (IEL, CIEE, e outros) está dispensada de firmar Convênio com o UNI-RN;

  • É necessário que o aluno esteja regularmente matriculado na Instituição de ensino e cursando o período apto para realização do Estágio (de acordo com a matriz curricular do Projeto Pedagógico do Curso);

  • Confirmadas as informações acima, o aluno terá que manter contato com a empresa ou entidade concedente de estágio, para que a mesma possa providenciar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e o Plano de Atividades do Estagiário;

No Termo de Compromisso de Estágio – TCE deverá, obrigatoriamente, constar as seguintes informações:

  • Número da apólice de Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor do aluno-estagiário, pago pela empresa ou entidade concedente;

  • Carga-Horária, que não pode exceder 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta)  horas semanais;

  • Período do Estágio (data inicial e final). O estagiário só poderá permanecer 2 (dois) anos na mesma empresa ou entidade concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência (art. 11 da lei nº 11.788);

  • A concessão obrigatória de Bolsa de Estágio e Auxilio-Transporte serão de responsabilidade da empresa ou entidade concedente, quando se tratar de estágio Não Obrigatório;

O Plano de Atividades do Estagiário deverá, necessariamente, estar anexado ao Termo de Compromisso de Estágio – TCE, constando:

  • Nome legível, assinatura e carimbo do Supervisor do Estágio, o qual deve, obrigatoriamente, possuir formação ou experiência profissional comprovada na área de conhecimento do curso de graduação do aluno-estagiário (inciso III do artigo 9º);

  • As atividades desenvolvidas pelo aluno-estagiário na empresa ou entidade concedente de estágio, devem ser compatíveis com o conteúdo curricular das disciplinas de seu Curso de Graduação;

  • Após preenchimento do Plano de Atividades do Estagiário, o aluno-estagiário deverá procurar a Secretaria da Coordenação do Curso (localizada no 1º andar do Prédio Nelson Mandela) para coletar a assinatura e carimbo do Professor Orientador ou Coordenador de seu Curso.

  • Para validar seu Estágio, o aluno terá que levar todas as vias do Termo de Compromisso de Estágio – TCE para serem assinadas pelo Coordenador do Núcleo de Convênios, Estágios e Carreiras (localizado no Térreo do Prédio da Reitoria). Vale ressaltar que o Plano de Atividades do Estagiário deve estar anexado ao TCE, carimbado e assinado pelo Professor Orientador ou Coordenador do Curso.


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